O Cadastro Nacional de Numeração deve conter as seguintes informações:
a. Códigos de Acesso atribuídos às prestadoras e designados a assinantes, terminais deu so público e para acesso a serviços, incluindo os de valor adicionado;
b. Outros Recursos de Numeração, atribuídos e designados, tais como Códigos deSeleção de Prestadora e Códigos de Identificação de Elementos de Rede.
24.2.A existência do Cadastro Nacional de Numeração não desobriga as prestadoras da constituição e manutenção de cadastro de Recursos de Numeração próprio.
24.3.As informações sobre utilização de Recursos de Numeração a serem incluídas noCadastro Nacional de Numeração devem conter, no mínimo, os seguintes dados:
24.3.1. Da Área de atuação da empresa solicitante:
a. Identificação do contrato/outorga do serviço;
b. Modalidade de serviço (Local; LDN; LDI); e
c. Área de abrangência geográfica.
24.3.2.Dos Códigos de acesso de usuário:
a. Tipo de Recurso (Código de acesso de usuário do STFC/ SMP/STFC-FATB/SME);
b. Código Nacional (CN);
c. Prefixo;
d. Início e final da série utilizada;
e. Finalidade de uso (acesso de usuário comum; acesso de usuário DDR; acessode usuário TUP; etc.);
f. Localidade, Município e UF;
g. Identificação da área de prestação (Área local, CNL, Código da Área Local);
h. Data prevista de ativação do recurso;
i. Data efetiva de ativação do recurso;
j. Data de desativação do recurso; e
k. Data e hora da Solicitação.
24.3.3.Dos Códigos de acesso não-geográficos
a. Tipo de Recurso (Código Não-geográfico- série 300/303/500/800/900);
b. Código não-geográfico (300 N7N6N5N4N3N2N1; 800 N7N6N5N4N3N2N1;etc.);
c. Serviço Acessado (atendimento ao cliente; atendimento a vendedores; auxílioà
d. lista; Call Center; etc.);
e. Data prevista de ativação do recurso;
f. Data (efetiva) de ativação do recurso;
g. Data de desativação do recurso; e
h. Data e hora da Solicitação.
24.3.4.Dos Códigos de Acesso a Serviços de Utilidade Pública no formato tridígito.
a. Tipo de Serviço (Serviço Público de Emergência; Serviço de Apoio ao STFC;Demais Serviços de Utilidade Pública);
b. Código Nacional (CN);
c. Código de acesso (105; 156; 188; 190; etc.);
d. Instituição acessada;
e. Localidade, Município e UF;
f. Data prevista de ativação do recurso;
g. Data (efetiva) de ativação do recurso;
h. Data de desativação do recurso; e
i. Data e hora da Solicitação.
24.3.5.Dos Códigos de Identificação de Elementos de Rede:
a. Tipo de Código (OPC/DPC interno; OPC/DPC externo; ISPC; MNC; etc.);
b. UF;
c. Código Nacional;
d. Localidade/ Município;
e. Identificação decimal do Código;
f. Função do Elemento na Rede de sinalização (PS; PTS);
g. Identificação do tipo de elemento de rede (Central de comutação; MSC; HLR;
h. Mídia Gateway; etc.);
i. Data prevista de ativação do recurso;
j. Data (efetiva) de ativação do recurso;
k. Data de desativação do recurso; e
l. Data e hora da Solicitação.